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Rescisão indireta: a "justa causa do patrão"

Quando a empresa erra,
quem decide é você.

Muita gente acredita que só a empresa pode “demitir”. Mas existe um caminho em que é o trabalhador quem rompe o contrato — e ainda sai recebendo todos os direitos, como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Esse caminho é a rescisão indireta, também conhecida como a “justa causa do patrão”.

O que é rescisão indireta

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT. Ela acontece quando o empregador comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade do trabalho. Em vez de simplesmente pedir demissão (e perder direitos), o trabalhador pede à Justiça do Trabalho o reconhecimento de que foi a empresa quem deu motivo para o fim do contrato.

Situações que podem gerar rescisão indireta

  • A empresa não deposita o FGTS;
  • Atraso constante ou não pagamento de salário;
  • Exigência de tarefas perigosas ou alheias ao contrato;
  • Assédio moral, rigor excessivo ou humilhações;
  • Descumprimento das obrigações do contrato (vale-transporte, condições de trabalho, segurança);
  • Redução de trabalho que diminua significativamente o salário.

Reconhecida a rescisão indireta, você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS com a multa de 40% e habilitação ao seguro-desemprego — exatamente como em uma demissão sem justa causa.

O erro que faz o trabalhador perder direitos

O maior risco é pedir demissão por conta própria antes de avaliar. Ao pedir demissão, você abre mão da multa de 40%, do saque do FGTS e do seguro-desemprego. Por isso, se a empresa está cometendo faltas graves, o ideal é procurar orientação antes de tomar qualquer decisão.

Pedir demissão e pedir rescisão indireta parecem a mesma coisa — mas os direitos envolvidos são completamente diferentes.

Dá para pedir ainda trabalhando?

Sim. Em muitos casos, é possível ajuizar a ação de rescisão indireta mesmo continuando no emprego, dependendo da estratégia adotada para o seu caso. Em outros, a saída pode ser planejada com segurança. Cada situação exige uma análise individual.

Como se preparar

  • Reúna provas: extratos do FGTS, contracheques, mensagens, e-mails;
  • Liste testemunhas que presenciaram as faltas da empresa;
  • Não assine acordos sem entender o que está abrindo mão;
  • Procure um advogado especialista antes de pedir demissão.

Importante: este conteúdo é informativo. A rescisão indireta envolve riscos e exige prova robusta — por isso a avaliação individual do seu caso é essencial.

A empresa não cumpre as obrigações?

Antes de pedir demissão, fale com um especialista e entenda o caminho certo.